Constituinte e Constituição de 1824
Após a Proclamação da Independência brasileira, ocorrida em 7 de setembro de 1822, Dom Pedro I foi aclamado Imperador e passou a reinar independente das decisões das Coroas portuguesas - tal fato representou a separação oficial do Brasil de Portugal.
Em 1822 foram convocadas eleições para composição da Assembleia Geral, Constituinte e Legislativa do Império, formada por 100 Deputados Provinciais, com a finalidade de elaborar a 1ª Constituição brasileira e, por conseguinte, consolidar o sistema político imperial brasileiro.
Para representar a Província de Santa Catarina na Assembleia Geral foi escolhido o Deputado Diogo Duarte Silva. [Ao final do texto, acesse a biografia]
A Assembleia Geral foi instalada em 3 de maio de 1823 e a primeira sessão preparatória aconteceu no dia 17 de abril seguinte. Porém, aos 12 dias de novembro de 1823, o Imperador D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte - por discordar “das propostas de limitação de seus poderes e de definição das atribuições do Poder Executivo” (CABRAL, 2014).
A responsabilidade de elaborar a nova constituição ficou destinada a um Conselho de Estado, composto por 10 portugueses: João Severiano Maciel da Costa, Luiz José de Carvalho e Mello, Clemente Ferreira França, Marianno José Pereira da Fonseca, João Gomes da Silveira Mendonça; Francisco Villela Barboza, Barão de Santo Amaro, Antônio Luiz Pereira da Cunha, Manoel Jacintho Nogueira da Gama e José Joaquim Carneiro de Campos.
A Constituição Política do Império do Brasil foi outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25 de março de 1824. Em seu primeiro artigo, a Carta reafirmou a independência do Brasil e, entre os preceitos estabelecidos, definiu que o Governo era monárquico hereditário, constitucional e representativo, além dos Poderes Legislativo, Executivo e Judicial, instituiu o Poder Moderador - definido no Art. 98 como “a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao imperador, como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos”. (CONSTITUIÇÃO, 1824).
Essa constituição vigorou até a Proclamação da República (1889), mas teve alterações no decorrer do tempo, como o Ato Adicional de 1834 - que mudou consideravelmente a constituição outorgada dez anos antes, inclusive quanto às políticas centralizadoras.
BRASIL. Governo do Brasil. Constituição Política do Império do Brazil (de 25 de março de 1824). Disponível em: <http://memoriapolitica.alesc.sc.gov.br/rOTY1NDA=>. Acesso em: 10 mar. 2019.
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CABRAL, Dilma. Constituição de 1824. 2014. Disponível em: <http://memoriapolitica.alesc.sc.gov.br/rOTgyNTk=>. Acesso em: 9 out. 2020.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. A História da Câmara dos Deputados: O Império do Brasil. 2007. Disponível em: <http://memoriapolitica.alesc.sc.gov.br/rOTgwNzk=>. Acesso em: 1 out. 2020.
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