Legislatura é o período durante o qual os parlamentos exercem suas funções e para o qual foram eleitos. Durante o período imperial, as legislaturas da Câmara dos Deputados eram de quatro anos, mas as sessões legislativas duravam apenas quatro meses.
Com a primeira Constituição brasileira (outorgada em 25 de março de 1824, que vigorou até a República, em 1889), iniciou a história do parlamento no Brasil. Convocada a Assembleia Geral Legislativa (reunia representantes da Câmara dos Deputados e do Senado), realizou-se a primeira sessão preparatória da Assembleia em 29 de abril de 1826 e sua instalação em 6 de maio desse mesmo ano, funcionando no Rio de Janeiro.
Os representantes das províncias brasileiras na Câmara eram denominados “Deputados Gerais”, equivalente ao termo “Deputado Federal” dos dias atuais. Na época, o Decreto Imperial de 26 de março de 1824 determinou o número de 102 deputados na composição da Câmara dos Deputados, esse quantitativo vigorou até 1846.
Conforme a Constituição de 1824, as eleições eram realizadas indiretamente para escolha dos representantes à Câmara dos Deputados e ao Senado, em duas etapas: na primeira, eram qualificados os eleitores e; na segunda, os eleitores escolhidos elegiam os deputados e senadores. Somente os homens e com renda comprovada poderiam ser eleitores e candidatos. [Leia a matéria “O processo eleitoral no Brasil Império”, indicada nas referências].
O Ato Adicional de 1834, alterou significativamente a Constituição Política do Império do Brasil de 1824:
exprimia algumas das aspirações liberais de então. No centro das reivindicações se encontravam a descentralização política - problema que permaneceu até o fim do terceiro período imperial -, a supressão do Poder Moderador, do Conselho de Estado e do caráter vitalício do Senado. Os liberais não conseguiram, todavia, inscrever na legislação imperial todas as suas aspirações. Conquistaram, no entanto, certa descentralização política, mediante a criação do Poder Legislativo provincial. (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2007)
Entre as mudanças, o Ato de 1834 extinguiu os Conselhos nas províncias e criou as Assembleias Legislativas Provinciais.
Legislação de 1846 determinou novo número para composição da Câmara: 104 deputados (esse número vigorou de 1848 a 1852). Depois aumentou para: 108 deputados (de 1853 a 1856); 118 deputados (nos anos de 1857 a 1860), com a 1ª Lei dos Círculos; e 122 deputados (de 1861 até 1875), com a 2ª Lei dos Círculos. Em 1875, nova Lei do Terço manteve o número de 122, até o ano de 1881. Ainda em 1881, uma Reforma Política estabeleceu o quantitativo de 125 deputados para a Câmara (de 1885 a 1889).
Em setembro de 1885 a Câmara foi dissolvida e convocada outra para se reunir em 3 de maio do ano seguinte.
Participaram dessa legislatura representando a Província de Santa Catarina os Deputados Duarte Paranhos Schutel e Manoel da Silva Mafra.
Ao final do texto, acesse as biografias.
Brasil
De 23 de julho de 1840 a 1889 - Dom Pedro II assumiu o trono e governou o país. Período denominado Segundo Reinado.
26/09/1885 - O Barão de Mamoré, com a rubrica do Imperador, dissolveu a Câmara dos Deputados.
1885 - Lei Saraiva-Cotegipe ou Lei dos Sexagenários libertou escravos com mais de 60 anos de idade. Porém, a abolição da escravatura no país aconteceu somente em 13 de maio de 1888, por meio da Lei Áurea.
Santa Catarina
A Província foi governada por Presidentes nomeados (por Carta Imperial):
Mundo
1885 - Conferência de Berlim pôs fim aos conflitos coloniais na África.
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CABRAL, Oswaldo Rodrigues. A História da Política em Santa Catarina durante o Império. Florianópolis: Editora da UFSC, 2004. 496 p.
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